STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Superveniência da Lei 8.009/90, considerando impenhorável o bem. Aplicação imediata aos processos pendentes. Constrição insubsistente. Inexistência de violação ao Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. Lei 8.009/90, art. 6º.
«Não perdura a penhora sobre bem, quando lei posterior vem a declará-lo impenhorável, aplicando-se a vedação aos processos pendentes, com a desconstituição do ato processual respectivo.»
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