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DOC. 103.2110.5005.0400

TJSP. Registro imobiliário. Dúvida. Recusa em registrar arrematação, ao argumento de ser necessário cancelar, formalmente, os anteriores arrestos sobre o imóvel. Descabimento. Distinção entre cancelamento direto e indireto das inscrições imobiliárias. Arrematação que deve ser registrada, extinguindo automaticamente os ônus anteriores. (Cita doutrina).

O registro da arrematação não reclama o cancelamento direto e autônomo do registro das constrições anteriores sobre o imóvel, porque tem força extintiva automática das onerações pessoais, e até mesmo reais, precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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