TJSP. Adoção. Desnecessidade de se decretar, formalmente, a perda do pátrio-poder da genitora natural para depois deferir a adoção. Cancelamento automático deste pátrio-poder como um dos efeitos da adoção concedida. CCB, art. 392, IV. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41. (Indica precedentes).
Da clara incompatibilidade dos institutos, pátrio-poder anterior e adoção, extrai-se a ilação de ser desnecessária a decretação da perda do pátrio-poder, primeiro, para, depois, deferir a adoção da criança aos já guardiães.
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