2TACSP. Responsabilidade civil do condomínio. Infiltração de água. Apartamento de cobertura. Proprietária incorporadora que, à revelia da convenção, ergue telhado sobre terraço de seu uso exclusivo. Responsabilidade do condomínio pela conservação da nova cobertura. Caracterização como parte comum. Exclusão da parcela relativa a isolamento especial, antes inexistente. Procedência. Lei 4.591/64, art. 3º.
Cuidando-se de parte comum do edifício e não de unidade autônoma, cabe ao condomínio prover-lhe a conservação, seja da parte originariamente especificada como telhado, seja daquela cobertura providenciada, em proveito de todos, ainda que à revelia da convenção, pela titular do apartamento de cobertura.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito