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DOC. 103.2110.5005.3900

TAPR. Alienação fiduciária. Impossibilidade de o credor, em execução, pretender a penhora da coisa alienada fiduciariamente, pois o bem não é de propriedade do devedor mas sim do próprio credor. Decreto-lei 911/69, (LAF), art. 5º. (Cita doutrina).

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