2TACSP. Locação residencial. Locatária, pessoa jurídica de direito privado, que destina o imóvel para residência de diretor. Inexistência de locação não residencial só pela qualidade do locatário. Irrelevância da superveniente Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 55. (Cita precedentes. Há voto vencido).
Não se caracteriza a locação como não residencial pelo simples fato de figurar como locatária pessoa jurídica de direito privado. O prédio locado, pela sua destinação, deve ser considerado como residencial, eis que nada se trouxe quanto a servir o imóvel, exclusivamente, como um departamento da empresa.
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