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DOC. 103.2110.5005.9700

2TACSP. Locação não residencial. Despejo imotivado. Procedência da demanda. Inconformismo do locatário, pretendendo uma solução extralegal. Descabimento. Inviabilidade do chamado «direito alternativo». (Considerações doutrinárias).

Vulnerar o direito normativo, a pretexto de encontrar o justo extralegal, é julgar a partir da lei com critérios e objetivos políticos e não jurídicos.

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