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DOC. 103.2110.5006.2400

1TACSP. Embargos do devedor. Acréscimos da dívida. Cobrança pleiteando juros de mercado, nominais, além da atualização do principal, após o ajuizamento da execução. Descabimento. Dupla correção monetária. Incidência, no curso da demanda, apenas da correção monetária e juros de mora. Distinção. Acolhimento parcial. (Indica doutrina e precedentes).

Os juros de mercado são chamados nominais e, em época de inflação, englobam os juros reais. Esses encargos podem incidir até o ajuizamento da execução, depois, incide apenas a correção monetária e os juros de mora.

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