1TACSP. Embargos à execução. Prazo de oferecimento cujo termo inicial é a intimação da primeira penhora. Embargos opostos contra nova penhora e após esta. Intempestividade. Extinção do processo.
«O prazo para oferecimento de embargos é contado a partir da intimação da primeira penhora; se opostos somente contra nova penhora superveniente, não podem ser conhecidos porque intempestivos.»
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