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DOC. 103.2110.5006.3000

1TACSP. Sentença. Rejeição liminar de embargos à execução. Desnecessidade de relatório exaustivo. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 458, I.

«Em se tratando de sentença que rejeitou liminarmente embargos opostos à execução fundada em título judicial, não se exige que dela constem os requisitos do inciso I, do CPC/1973, art. 458.»

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