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DOC. 103.2110.5006.3100

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família legal e bem de família voluntário. Distinção. Extinção prática do segundo pelo advento da lei de impenhorabilidade. Aplicação analógica, contudo, das regras do Código Civil. Hermenêutica. Lei 8.009/1990 que só pode alcançar dívidas contraídas após sua edição. Penhora válida. (Cita doutrina e jurisprudência). CCB/1916, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 6º.

«A lei nova não pode por a salvo da constrição judicial bens do devedor, quando antes o credor já tinha direito à conservação do patrimônio desse mesmo devedor, para garantir o recebimento de seu crédito.»

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