TJMS. Litispendência. Ação reivindicatória. Existência de anterior reintegração de posse entre as partes sobre o mesmo imóvel. Litispendência inocorrente por serem diversos os pedidos e já estar consumada a demanda possessória. Coisa julgada também não configurada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º a 3º, e CPC/1973, art. 923. (Cita doutrina).
Estando a possessória já julgada, não há que se falar em litispendência diante de posterior ação reivindicatória e, por serem diversos os pedidos, também não há coisa julgada.
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