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DOC. 103.2110.5006.6200

TAPR. Litispendência. Concomitância de duas ações possessórias entre as mesmas partes e com o mesmo objeto. Impossibilidade de a parte, em benefício de quem foi concedida liminar em uma das demandas, alegar litispendência via embargos de terceiro na outra possessória. Extinção dos embargos, por manifesta impropriedade. CPC/1973, art. 301, V. (Cita doutrina).

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