TJRS. Litispendência. Segundo processo, considerado litispendente, mandado apensar aos autos do primeiro. Possibilidade de reativar esta ação posterior se a primeira demanda não for julgada pelo mérito. Não imposição de ônus da sucumbência por esta razão. Extinção condicional do segundo processo. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 317. Exegese atenuada do CPC/1973, art. 267, V.
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