STJ. Penhora. Execução. Incidência sobre bens dados em garantia, por cédula rural pignoratícia e hipotecária, a outro credor. Impenhorabilidade de tais bens na execução de crédito estranho. Decreto-lei 167/67, art. 69. (Cita doutrina).
«O Decreto-lei 167/1967, art. 69, é expresso e taxativo, não ensejando, portanto, interpretação extensiva, no sentido de que não são penhoráveis os bens objeto de penhor ou hipoteca, constituídos por cédula rural.»
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