TRF1. Mandado de segurança. Junta Comercial que recusa arquivamento de alteração de contrato social à sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Minoria de sócios divergentes que não assinaram a alteração. Desnecessidade. Deliberações tomadas por maioria. Segurança concedida. Exegese do Decreto 3.708/19, art. 15, e Lei 4.726/65, art. 38, V. (Cita doutrina e jurisprudência).
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