TRF1. Administrativo. Liquidação extrajudicial, pelo Banco Central, de empresa distribuidora de títulos e valores mobiliários. Irrelevância de tratar-se de sociedade por cotas de responsabilidade limitada e não sociedade anônima. Lei 4.728/65, art. 5º. Lei 6.024/74, art. 52, § 1º.
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