TJSP. Recurso. Prolação de duas decisões interlocutórias, no mesmo dia, uma nos autos principais, outra nos autos em apenso. Interposição de apenas um agravo de instrumento questionando ambos os decisórios. Irrelevância, se não houve prejuízo às partes. Apreciação das duas matérias.
Embora, a rigor, devessem ter sido dois os agravos interpostos, por serem duas as decisões interlocutórias concomitantes, cabe apreciar toda a matéria no único agravo que abordou todas as questões decididas, já que não houve prejuízo às partes.
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