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DOC. 103.2110.5007.6000

TARS. Alimentos. Litispendência. Alimentos provisionais requeridos quando pendente ação indenizatória «ex delicto», de caráter alimentar. Inadmissibilidade de alimentos provisionais nesta situação. Caracterização, a rigor, de litispendência, porque equivocadamente se repete pretensão alimentar em curso. Extinção do processo.

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