STF. Administrativo. Direito de construir. Licença concedida para edificação que não chegou a ser iniciada por problemas econômicos da empresa. Determinação judicial posterior impondo ao Município a renovação da licença. Descabimento. Superveniência de lei nova vedando construções naquelas condições. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI, inaplicável. (Cita precedente).
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