TJSP. Alimentos. Ação da mulher contra o marido. Prolongada separação de fato do casal. Impossibilidade de cogitar sobre a culpa de um deles. Situação econômica ruim de ambos. Igual capacidade para o trabalho e o sustento próprio. Improcedência.
Tendo o casal se separado de fato em data incerta, não havendo que se cogitar de culpa de um deles e, sendo ambos igualmente aptos para o trabalho e o sustento próprio, improcede a pretensão alimentícia da mulher contra o varão.
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