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DOC. 103.2110.5008.1900

2TACSP. Litispendência. Locação. Ações sucessivas de consignação em pagamento contra o locador. Alegação de que os aluguéis vincendos deveriam ser depositados em continuação na primeira demanda. Faculdade do devedor. Consignatórias referentes a períodos diversos. Diversidade de pedidos. Litispendência inocorrente. CPC/1973, art. 301, § 2º, e art. 892. (Cita doutrina).

Não existe litispendência entre ações de consignação em pagamento, sucessivamente ajuizadas pelo locatário, depositando aluguéis referentes a períodos diversos, pois o depósito de prestações vincendas no mesmo processo é mera faculdade do devedor e não obrigação.

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