1TACSP. Embargos do devedor. Execução de título extrajudicial. Duplicata não aceita, sacada com base em compra e venda mercantil. Entrega das mercadorias suficientemente demonstrada e não controvertida. Não reclamação sobre o peso ou qualidade do produto no decêndio legal. Embargos rejeitados. C.Com. art. 211.
É descabida a pretensão de reduzir o preço das mercadorias recebidas, nos embargos do devedor à execução da duplicata sacada se, além de não ter havido reclamação no decêndio legal, as condições da transação permitem concluir a plena ciência da devedora sobre o peso e qualidade dos produtos adquiridos.
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