1TACSP. Litispendência. Ação anulatória de título executivo extrajudicial, ajuizada alguns dias antes de julgados improcedentes os embargos do devedor na execução. Irrelevância de se saber qual das demandas transitou em julgado em primeiro lugar. Litispendência que sempre anula a segunda demanda, nunca a primeira. (Há voto vencido entendendo ter havido ofensa à coisa julgada, com doutrina e precedente).
Configurada a litispendência na ação anulatória de cheque, porque ajuizada quando já se ultimava o julgamento dos embargos de devedor na execução do título, é de todo irrelevante qual das demandas transitou em julgado por primeiro, pois a litispendência invalida sempre a segunda demanda proposta.
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