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DOC. 103.2110.5008.2800

1TACSP. Litispendência. Ação de exibição de documentos, com nítido caráter cautelar. Repetição de outra medida cautelar pendente, de busca e apreensão. Rótulos diferentes para alcançar a mesma finalidade. Litispendência reconhecida «ex officio» em grau de recurso. CPC/1973, art. 267, § 3º.

Se o conteúdo da petição inicial na exibição de documentos revela seu caráter cautelar, repetindo ação de busca e apreensão anteriormente promovida e ainda não concluída, deve-se extinguir o processo «ex officio», por configurada a litispendência.

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