TJPR. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Documentos juntados antes da sentença, na ação rescindenda. Juiz que indefere pedido de desentranhamento, mas concede prazo para manifestação da parte adversa. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 398. Improcedência. CPC/1973, art. 485, V.
Tendo o juiz dado vistas dos autos à parte adversa, em face de documentos juntados tardiamente, não se pode, a toda evidência, vislumbrar violação do CPC/1973, art. 398.
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