TJPR. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Alegação de que o Juiz, por dedução, aceitou como reivindicatória uma ação sem nome e nem base jurídica. Descabimento. Inicial da ação rescindenda que preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Improcedência. CPC/1973, art. 485, V.
Se a inicial da ação rescindenda identificou as partes e narrou os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, não se pode dizer que o juiz deduziu a pretensão da parte de uma articulação «sem nome e sem base jurídica».
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