TJMG. Inventário e partilha. Construção de mausoléu que não se inclui nas despesas funerárias. Impossibilidade de atribuir as custas ao espólio. Não comprovação de tais gastos, além disso, pelo inventariante.
Construção de mausoléu não deve, via de regra, ser incluída nas despesas funerárias a serem suportadas pelo espólio, mormente se não comprovadas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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