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DOC. 103.2110.5009.5200

TARS. Inventário e partilha. Execução contra o espólio. Legitimidade passiva. Suficiência de figurar, no pólo passivo, a inventariante, viúva meeira regularmente nomeada, como representante do espólio. Desnecessidade da citação de todos os herdeiros. Existência de herdeiros menores que, por não serem partes, não exigem a intervenção do Ministério Público. CCB, art. 1.580. CPC/1973, art. 12, V, § 1º.

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