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DOC. 103.2110.5009.5600

TJSP. Inventário e partilha. Usufruto sobre a metade dos bens do falecido, em benefício da viúva, quando não existem filhos do casal. Direito exercido em face de ascendente do «de cujus». Necessidade de constar expressamente do inventário. CCB/1916, art. 1.611, § 1º. (Cita doutrina).

O usufruto previsto no § 1º do CCB/196, art. 1.611, é direito sucessório que deve constar expressamente no processo de inventário, para resguardo do seu titular, figurando, em decorrência, dos títulos a serem expedidos (formal de partilha, carta de adjudicação).

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