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DOC. 103.2110.5009.6400

TJSP. Inventário e partilha. Colação de bens. Recusa ao argumento de ter havido partilha em vida, pelo «de cujus», a todos os herdeiros. Descabimento. Doação com reserva de usufruto e sem estabelecimento de cotas concretas aos donatários. Superveniência, além disso, de mais uma filha, em segundas núpcias, não beneficiada. Colação necessária. (Cita doutrina).

A doação genérica do patrimônio aos filhos então existentes, com reserva de usufruto, não caracteriza partilha em vida, ainda mais se sobrevém mais uma herdeira necessária, em segundas núpcias, não beneficiada por aquela doação, impondo-se, assim, a colação daqueles bens no inventário do doador.

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