TJSP. Inventário e partilha. Erro de fato na descrição dos bens. Inclusão, na partilha, de imóvel já alienado pela inventariada. Possibilidade de emenda, para correção do equívoco, havendo anuência de todos os interessados. CPC/1973, art. 1.028. (Cita doutrina e jurisprudência).
O Código de Processo Civil expressamente prevê, no art. 1.028, a possibilidade de corrigir erro de fato na descrição dos bens, na partilha, mesmo que esta já tenha passado em julgado, quando há concordância de todos os interessados.
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