TJSP. Inventário e partilha. Prorrogação das atribuições de inventariante mesmo depois de extraído o formal de partilha. Possibilidade, para o cumprimento de obrigações ou retificações. CPC/1973, art. 1.028. (Cita doutrina).
Pode remanescer a figura do inventariante, mesmo depois de tirado o formal de partilha, para cumprimento de obrigações do espólio ou retificações, nos moldes estabelecidos no CPC/1973, art. 1.028.
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