TJSP. Inventário e partilha. Multa fiscal por atraso na abertura do inventário. Prazo a ser contado a partir da morte. Falta de documentos essenciais, como a certidão de óbito, que não impede o ingresso do pedido. Multa mantida. (Cita doutrina).
A falta de certidão de óbito não é justificativa suficiente para afastar a multa fiscal, fixada em legislação estadual, por atraso de mais de cento e oitenta dias para a abertura de inventário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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