2TACSP. Inventário e partilha. Legitimidade ativa do espólio para, antes da partilha, continuar ação de retomada para uso de descendente, agora herdeiro, de prédio alugado. Incidência das sanções civis e penais se constatada, no futuro, a insinceridade do pedido. Considerações sobre o princípio da «saisine». CCB, art. 1.572. Locação. (Cita doutrina e jurisprudência).
Enquanto não ocorrer a divisão dos bens, o espólio tem legitimidade ativa para retomar imóvel alugado e que será destinado ao uso do herdeiro. E se tem para o mais, vale dizer, para ingressar com a ação, tem também para o menos, ou seja, continuar com a demanda já proposta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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