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DOC. 103.2110.5010.3000

2TACSP. Inventário e partilha. Execução de dívida com penhora de imóvel. Falecimento da devedora. Imóvel atribuído a um dos herdeiros, omitindo-se, no inventário, a existência da dívida e da constrição. Caracterização de fraude à execução. Embargos de terceiro, opostos pelo herdeiro aquinhoado, para livrar o bem da constrição. Rejeição, impondo-se a pena por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 593, II.

A declaração, no inventário, da inexistência de dívidas, a omissão quanto à penhora e atribuição exclusiva, em partilha amigável, justamente daquele bem a um dos herdeiros, são circunstâncias reveladoras da intenção de fraude.

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