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DOC. 103.2110.5010.3200

2TACSP. Locação não residencial. Contrato por prazo determinado. Retomada imotivada. Alegado cerceamento de defesa porque o julgamento antecipado impediu a prova de que houve prorrogação verbal do contrato. Acordo verbal improvável, tratando-se a locatária de pessoa jurídica, e que de qualquer modo não impediria a retomada. Cerceamento de defesa inocorrente. Súmulas 13 e 20/2ºTACSP.

A propositura da ação de retomada é uma inequívoca demonstração de que não houve o alegado acordo verbal para prorrogação do contrato (por si só improvável em se tratando, a locatária, de pessoa jurídica), e a falta de oportunidade para provar em audiência tal acordo não caracteriza, assim, qualquer cerceamento de defesa.

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