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DOC. 103.2110.5010.3500

2TACSP. Locação não residencial. Ação de retomada promovida no trintídio do término do contrato de locação. Desnecessidade de notificação premonitória. Súmula 14/2ºTACSP.

Súmula 14/2º TACSP: «É dispensável a notificação premonitória, quando o pedido de retomada de prédio não residencial se dá logo após o término do contrato, notadamente se a ação é ajuizada dentro em 30 (trinta dias)».

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