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DOC. 103.2110.5010.4000

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Nova lei de impenhorabilidade. Impossibilidade de aplicação retroativa, alcançando constrições anteriores ao seu advento. Norma processual que seria contrária ao espírito constitucional. Princípio da segurança jurídica. (Considerações doutrinárias). Lei 8.009/90, art. 6º.

«A lei não tem efeito retroativo. Não alcança situações consolidadas antes dela. Opera no futuro, não no passado. Ao argumento da inconstitucionalidade da aplicação retroativa acresça-se a advertência das soluções processuais contrárias ao espírito constitucional. Não há ato de império contra a Constituição (ou não existe Constituição). Também não existe norma de ordem pública superior às garantias constitucionais.»

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