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DOC. 103.2110.5010.4400

1TACSP. Medida cautelar inominada. Prazo para propositura da ação principal. Termo inicial a partir da sentença de procedência se não houve concessão de liminar. CPC/1973, art. 806.

Se não foi concedida liminar, o prazo de trinta dias para propositura da ação principal começa a fluir com a sentença que defere a medida cautelar.

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