1TACSP. Medida cautelar inominada. Garantir o depósito integral de investimento financeiro, sem a aplicação da «tablita» ou deflator. Correção monetária desde o vencimento do contrato. «Fumus» e o «periculum» configurados. Ação principal sobre os excessos da interferência estatal na economia, com ofensa a ato jurídico perfeito e privação de bens sem o devido processo legal. Procedência da cautelar.
Deve-se admitir o processo cautelar para os fins de garantir o depósito integral de investimento financeiro diminuído pela chamada «tablita» ou pelo deflator, inclusive com atualização monetária desde o vencimento do contrato, com vistas à ação principal onde se argüirá ofensa a ato jurídico perfeito e privação de bens sem o devido processo legal.
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