TARS. Desapropriação. Locação. Consignação em pagamento de inquilino contra o locador e contra o expropriante. Descabimento. Resolução de todos os direitos que impliquem na posse da coisa. Distinção dos efeitos conforme se trate de direitos reais ou obrigacionais. Carência da ação, ressalvada a indenizatória contra o expropriante. Decreto-lei 3.365/41, art. 26 e Decreto-lei 3.365/41, art. 31. (Cita doutrina).
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