TJRS. Desapropriação. Julgamento antecipado da lide. Partes que não se manifestam sobre as provas a serem produzidas e nada mais alegam. Desnecessidade de audiência. Admissibilidade de julgamento imediato. Inexistência de prejuízo. Exegese do Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 24. CPC/1973, art. 330, I. (Considerações doutrinárias e jurisprudência. Há votos vencidos).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito