STJ. Consignação em pagamento. Desnecessidade de a dívida ser líquida e certa. Possibilidade de apreciação incidental de questões sobre a natureza, valor ou origem do débito, para se aferir a validade e suficiência do depósito. Decisão, contudo, que restringir-se-á à declaração da liberação da dívida, se for o caso. CPC/1973, art. 890. (Cita doutrina e precedentes).
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