TJSP. Desapropriação indireta. Autores que não demonstram o apossamento administrativo e nem que a favela, instalada na área, tenha decorrido de alguma medida do Poder Público. Insuficiência de simples decreto de utilidade pública, sobre o qual, aliás, incidiu a decadência, sem qualquer outro ato expropriatório. Indenizatória improcedente. (Cita doutrina e jurisprudência).
Simples declaração de utilidade pública, feita há mais de cinco anos, sem qualquer outro ato expropriatório ou de apossamento da área, por parte do Município, não caracteriza a desapropriação, nem a indireta, daí porque descabe indenização.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito