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DOC. 103.2110.5011.7600

TJSP. Desapropriação indireta. Autores que não demonstram o apossamento administrativo e nem que a favela, instalada na área, tenha decorrido de alguma medida do Poder Público. Insuficiência de simples decreto de utilidade pública, sobre o qual, aliás, incidiu a decadência, sem qualquer outro ato expropriatório. Indenizatória improcedente. (Cita doutrina e jurisprudência).

Simples declaração de utilidade pública, feita há mais de cinco anos, sem qualquer outro ato expropriatório ou de apossamento da área, por parte do Município, não caracteriza a desapropriação, nem a indireta, daí porque descabe indenização.

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