TJSP. Desapropriação. Declaração de urgência para possibilitar a imissão provisória na posse. Alegação de que o Município agiu com malícia e fraude. Descabimento. Impossibilidade de o Poder Judiciário analisar ou exigir a demonstração da urgência. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 15. (Cita doutrina).
Como esclarece SEABRA FAGUNDES, «a urgência é elemento de mérito e não de legalidade, sendo, assim, defeso ao Poder Judiciário invadir esfera reservada à atuação do administrador».
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