TJSP. Desapropriação. Ação de usucapião sobre o imóvel. Irrelevância. Fato que não prejudica a expropriatória. Eventual reconhecimento de direito, naquela demanda, que se resolve em perdas e danos. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 35.
Ainda que a autora da ação de usucapião saia vitoriosa na demanda, só terá, em face da expropriatória, eventual direito a perdas e danos.
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