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DOC. 103.2110.5012.3600

1TACSP. Prisão civil. Cumprimento que, em princípio, deve se dar em regime fechado, mas não em conjunto com presos perigosos. Possibilidade de utilizar-se a «casa do albergado» e, só em caráter excepcional, deferir-se a prisão domiciliar. (Indica precedentes).

No cumprimento da prisão civil deverá se observar sempre o seguinte critério: cumprimento em cárcere, desde que não com presos perigosos; cumprimento em casa do albergado, se existir e o depositário tiver bons antecedentes e, em caráter excepcional, o deferimento da prisão domiciliar.

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