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DOC. 103.2110.5012.3800

1TACSP. Execução. Cobrança contra a Fazenda Pública. Crédito de natureza alimentar. Garantia de prioridade que não torna exigível o pagamento imediato, em Juízo. Expedição de precatório. CF/88, art. 100. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).

Embora tenham tanto a Constituição Federal como a Estadual excepcionado quanto ao crédito de natureza alimentar em cotejo com os ordinários no pertinente aos seus pagamentos, certo é, porém, que expedição de precatório é devido em qualquer das hipóteses.

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