TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Registros Públicos. Tabelião. Reconhecimento de firma falsa. Transferência de linhas telefônicas fundada na presumível autenticidade das assinaturas. Falha do serviço público como causa direta e exclusiva dos danos. Caráter objetivo da responsabilidade do Estado. Direito regressivo ao serventuário em caso de culpa. Procedência.
Ocorreu que os adquirentes realizaram o negócio porque as firmas dos documentos estavam autenticadas pelo agente do Estado, o tabelião, em ato que goza de fé pública. Por isso os documentos serviram aos adquirentes e foram aceitos pela TELESP. Porque a falha administrativa foi, nas circunstâncias, causa direta e exclusiva do gravame final dos ora denunciantes, deve indenizá-los o Estado, ao qual fica ação de regresso contra o tabelião, em caso de culpa.
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